quinta-feira, 18 de novembro de 2010

LEI Nº 7.105, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS CULTURAIS E ENTIDADES NEGRAS DE UNIÃO DOS PALMARES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Grupos Culturais e Entidades Negras de União dos Palmares, denominada de AHBENTES, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 03.552.356/0001-26, com sede e foro na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº, no Município de União dos Palmares/AL, fundada em 3 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de outubro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

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